Livro de usos e costumes

     Desde há muito que os crentes pagavam para prover às despesas de culto, à sustentação do clero e à assistência aos pobres. Em muitas paróquias essas contribuições eram feitas pelos paroquianos de acordo com usos e costumes antigos, raramente reduzidos a normas escritas. Era o caso dos dízimos, nome que provém de, inicialmente, corresponderem à décima parte dos rendimentos, mas a taxa variou depois muito, mantendo-se todavia o nome.

     A Bíblia refere-se várias vezes aos dízimos e o Novo Testamento reconhece que os que servem o altar têm direito a viver do mesmo (Mat, 10, 10; Luc, 10, 17; I Cor, 9, 13). A Igreja não impôs de início a obrigação de pagar os dízimos, por as oblações voluntárias dos fiéis bastarem para as necessidades do culto e sustento do clero. A diminuição das ofertas voluntárias levou, porém, a Igreja a exortar os fiéis a pagar os dízimos, de modo que nos finais do século IV e inícios do século V, já se tinham tornado obrigatórios.

     Na Península Ibérica pagavam-se, pelo menos, desde o século VII, mas como oferta voluntária, sendo, porém, já obrigatórios no fim do século XI, não por lei mas por direito consuetudinário, baseado em usos e costumes. Assim, todos os paroquianos pagavam os dízimos à igreja onde recebiam os sacramentos, que incidiam sobre rendimentos pessoais e sobre prédios. Nos primeiros era principalmente o trabalho que se taxava, e no segundo, as coisas, havendo ainda imposto misto, que recaía sobre ambos. Pelo S. João, eram recolhidos os dízimos pessoais, e os prediais eram recebidos «quando estivessem bons de receber». Os fregueses davam também ao pároco os primeiros frutos da terra ou dos animais, as denominadas primícias, e as sanjoaneiras que constavam de frangos, anhos a algum leite, assim denominadas por serem pagas da segunda-feira de Páscoa até ao S. João.  

     Ofertas e pé de altar contavam-se entre as outras receitas devidas a igrejas, ermidas e capelas, bem como outras dádivas voluntárias.

     No início do século XVIII, o arcebispo de Braga D. Rodrigo de Moura Teles, ordenou que em todas as paróquias da diocese houvesse um livro de usos e costumes, em que estes deviam ser indicados por escrito e onde deviam ser registadas as principais contribuições que o pároco recebia dos seus paroquianos.

    Com a chegada dos liberais ao poder, os dízimos foram reduzidos em 16.03.1832 e extintos por decreto de 30.07.1832. Mas outros usos e costumes parece que foram mantidos. 

     Mais tarde, com a instauração do regime republicano em 1910, muita coisa voltou a mudar nas paróquias e uma delas dizia respeito à sustentação dos párocos. Apesar disso, foi levada a cabo uma reforma no ano de 1921 na Arquidiocese de Braga, pelo Arcebispo-Primaz, D. Manuel Vieira de Matos, que regulamentava a questão das ofertas, primícias e outras contribuições dos paroquianos. Se lermos o texto dos usos e costumes respeitantes à paróquia de S. Pedro de Bairro, verificamos que são mantidos parte dos direitos da igreja e do  pároco, porventura em moldes um pouco mais suaves para os paroquianos do que acontecia no passado. Certamente nas outras paróquias a situação seria semelhante.

     Por curiosidade, apresentamos a seguir um ficheiro que contém a súmula desses usos e costumes da paróquia de S. Pedro de Bairro, que entraram em vigor a 2 de Janeiro de 1923. O texto nem sempre é muito legível, do que pedimos desculpa aos nossos visitantes.

 

Usos e costumes.PDF (2,2 MB)